5 de março de 2010

TEMÁTICA 1 - DIR. PROBATÓRIO. PARTE 3/5: Confissão. Revogável ou passível de invalidação?

A confissão revela ao juiz a verdade de um fato que tenha sido alegado por uma das partes e, embora contrariando seu interesse, é admitido pelo confitente.


Assim, a confissão é ato volitivo, expressando uma intenção de declarar ter ciência de determinado(s) fato(s). Seu elemento intencional, portanto, é justamente o animus de reconhecer como verídico o fato contrário ao seu interesse.


Por isso, jamais admite seja ela obtida com vício de vontade. A confissão eventualmente assim obtida pode ser invalidada, seja no curso do processo, através de ação anulatória, seja após o trânsito em julgado, pois este é um dos fundamentos da ação rescisória. É o que claramente dispõe o art. 352 do CPC, combinado com o art. 485, VIII do mesmo diploma legal.


Por ser um ato espontâneo, e por isso irretratável, a confissão só se desconstitui mediante outra ação. Importante ressaltar que o referido art. 352 do CPC fala em possibilidade de revogação da confissão. Trata-se de erro técnico. As hipóteses previstas como revogação são, na verdade, de invalidação. O art. 214 do Código Civil de 2002 veio, por seu turno, corrigir o problema, rezando:


Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


Ainda, urge-nos ressaltar que as hipóteses arroladas no CPC, como possibilidades para a invalidação da confissão, são quando esta for oriunda de erro, dolo ou coação. No entanto, o Código Civil de 2002, ao tratar do tema, dispôs que a confissão só pode ser invalidada quando decorrente de erro de fato ou de coação. Assim, está parcialmente revogado o art. 352 do CPC, quando se refere à possibilidade de invalidar confissão oriunda de dolo. Isto porque o dolo somente é relevante para o direito privado enquanto tenha sido capaz de levar outrem a erro. O dolo (indução por terceiro a uma declaração) de forma alguma pode constituir, por si só, elemento suficiente para ensejar a anulação da confissão obtida

Nenhum comentário: