Prezadas Turmas de Direito Processual Civil (5º semestre) da FCAT,
Segue, abaixo, a 2ª atividade continuada pertinente ao 1NVA. A turma deverá se dividir em equipes de, no máximo, 06 (seis) pessoas. Deverão ler atentamente o comando apresentado e, ao final, elaborar o recurso cabível para impugnar a decisão judicial identificada.
O recurso deverá ser elaborado seguindo todas as regras processuais, estudadas em sala de aula. O trabalho, em sua versão escrita, deverá ser entregue pela equipe no dia da prova de 1NVA. Não serão aceitos trabalhos após a referida data, assim como não serão aceitos trabalhos enviados via e-mail ou através de pen drive, disquete, CD, etc.
A este trabalho será atribuída pontuação oscilante de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
Segue o comando da atividade:
João
dos Santos, 09 (nove) anos de idade, brincava num parque perto da casa de seus
avós, localizada na cidade de Castanhal/Pa, no ano de
2003. Quando voltava para casa, foi surpreendido por um carro dirigido por
Raimundo Ferreira, que avançou o sinal vermelho, atingindo a criança. O
causador do acidente, temendo retaliação por parte da população, se evadiu do
local, porém foi facilmente identificado, pois todos na localidade o conhecem,
afirmando à família de João que Raimundo é motorista empregado de um grande
fazendeiro da cidade, o Sr. Nestor Pitágoras, e sempre passa por aquele local
quando está prestando serviço ao seu patrão.
João
voltou para a sua cidade natal, Belém/PA, e foi submetido a um longo e custoso
tratamento médico, tendo ao final ficado com algumas sequelas físicas (dano
estético). No ano de 2008, João, representado por sua mãe, Maria Joaquina dos
Santos, ingressou com ação judicial em face de Raimundo Ferreira e Nestor
Pitágoras, pleiteando indenização por danos morais e materiais, dando-se à
causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A
ação tramitou regularmente perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Castanhal/PA,
e em sua sentença o juiz decidiu da seguinte forma:
-
Reconheceu a ilegitimidade passiva de Nestor Pitágoras, afirmando que este não
tinha qualquer responsabilidade sobre o acidente, já que Raimundo Ferreira,
mesmo sendo seu empregado, causou o acidente ao avançar o sinal vermelho, não
tendo o seu patrão, portanto, culpa no evento danoso;
-
Extinguiu o processo com resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência da
prescrição no caso concreto, já que a ação foi proposta 05 (cinco) anos após a
ocorrência do acidente, sendo inobservada a prescrição trienal imposta pela
legislação para as demandas que visam reparação por danos morais e
patrimoniais;
-
Condenou a parte requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Elabore,
na condição de advogado particular da família de João, a peça processual
cabível para defender os interesses de seus clientes. Considere que a decisão
não está acometida de omissão, obscuridade ou contradição. Toda e qualquer
informação essencial à elaboração da peça deverá ser criada pela equipe, quando
a mesma não estiver no comando da questão.
A
sua peça deverá ser datada no último dia para a sua apresentação tempestiva.
Para a devida identificação, considere que a decisão do juiz foi publicada no
Diário de Justiça em 25/02/2013. Observe o calendário apresentado abaixo.
FEVEREIRO/2013
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04/02
– Feriado
28/02
- Feriado
MARÇO/2013
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09/03
– Feriado
14/03
- Feriado