Na postagem do dia 27/11/10 (veja aqui), falávamos sobre a mudança que iria ocorrer no Código Civil, tornando obrigatório o regime de separação de bens para maiores de 70 anos (não mais para os que tem entre 60 e 69 anos).
Pois bem.
Eis que o PLC 07/08 é sancionado pelo Presidente Lula, dando origem à Lei 12.344/2010. (veja aqui)
Destarte, o art. 1.641, II do CC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.641 - É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: [...] II - da pessoa maior de setenta anos;"
Nenhum comentário:
Postar um comentário