12 de julho de 2010

EM PAUTA: A PEC do divórcio

A PEC do divórcio (PEC nº 28/2009) foi aprovada recentemente pelo Senado, devendo entrar em vigor em breve. A alteração trará grandes e importantes consequencias na sistemática da dissolução matrimonial, e é fruto de intensa e longa luta da sociedade.

A referida PEC altera a redação do § 6º do art. 226 da CF. Hoje, o dispositivo ostenta a seguinte redação:

" Art. 226 - omissis
[...]
§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos."

Com a modificação, o dispositivo rezará:

"Art. 226 - omissis
[...]
§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

Como já dito, a alteração é enorme evolução no Direito de Família pátrio.

Para se extinguir por completo um casamento, sempre foi exigido um procedimento repleto de formalismos. Afinal, a crença popular sempre foi no sentido daquelas palavras já bem retratadas pelo poeta: "é impossível ser feliz sozinho". Daí o costume (religioso, acima de tudo) de sempre se buscar preservar o casamento.

Até a década de 70, o casamento era indissolúvel, ou seja, uma vez casados, homem e mulher permaneciam para sempre com um vínculo jurídico entre si, mesmo que a cumplicidade amorosa chegasse ao fim. Apenas com o advento da Lei nº. 6.515/77 é que foi regulamentado o procedimento do divórcio. Porém, não existia o chamado divórcio direto. A separação judicial era requisito necessário e prévio para o pedido de divórcio, sendo que este só poderia se dar após o transcurso de 03 (três) anos da separação. Em 1988 é que a separação judicial passou a ser facultativa. O divórcio direto (ou seja, sem a necessidade de prévia separação judicial) passou a ser possível, bastando a comprovação de que as partes já haviam se separado de fato há, no mínimo, 02 (dois) anos. Não sendo dessa forma, ainda mister o pedido de separação judicial para, depois de 01 (ano), ingressar-se com o divórcio.

(para fazer o download de toda a evolução histórica do divórcio no Brasil, clique aqui)

Com a PEC do divórcio, as coisas ficarão mais fáceis para os casais que desejam dissolver o matrimônio. A separação judicial restará extinta. Não será necessário que se proceda, antes do divórcio, o pedido de separação judicial, sequer será exigido um prazo para que se proceda ao divórcio, que passará a ser, sempre, direto e sem estar vinculado ao transcurso de determinado tempo.

Um casamento só acaba definitivamente com o divórcio. Hoje (e até o advento das modificações trazidas pela PEC 28/2009), para que se alcance o divórcio, necessária, por vezes, a separação judicial. Esta é como se fosse o primeiro passo para se alcançar o fim pretendido (término definitivo do casamento), e uma vez decretada, representa o fim tão somente da sociedade conjugal, mas não do vínculo conjugal, que só ocorre com o divórcio. Daí porque uma pessoa separada não poder casar novamente, mas apenas quando já estiver divorciada. Daí, também, porque separados ainda poderem retomar a sociedade conjugal, o que não acontece após o divórcio. Uma vez divorciados, homem e mulher só podem retomar um casamento, se se casarem de novo. A separação põe fim a alguns deveres, como por exemplo o de coabitação e o da fidelidade, mas por ainda restar o vínculo conjugal, deixa subsistentes outros deveres, que só se dissipam, definitvamente, com o divórcio.

É como se comparássemos o casamento com um bexiga, que cresce gradualmente e durante vários anos, sempre com o esforço do homem e da mulher, que depositam nela sonhos, conquistas, frustrações etc. O rompimento da cumplicidade e do amor significa a estagnação do inflar. A separação representa a saída de todo o ar de dentro da bexiga, fazendo com que ainda reste, porém, uma bola murcha, sem brilho, sem sustentação. Passa-se a ter apenas a representação de que existiu um matrimônio, e que pode, eventualmente, ser retomado, na eventualidade daquela bexiga ser enchida novamente. O divórcio, por seu turno, é o estourar do balão, é fazer sumir, definitvamente, aquilo que existiu.

Lembrando que essa dualidade de procedimentos para se alcançar a dissolução definitiva do casamento sempre se justificou pela tentativa de se preservar ao máximo o matrimônio. Afinal, quanto mais se dificulta o processo de divórcio, mais se desestimula essa prática; e exigindo o transcurso de um prazo entre separação e divórcio, permite-se, quem sabe, uma eventual reconciliação.

Mas os tempos são outros, os valores são outros... Daí porque a ânsia por um procedimento mais simples e sem entraves...

Eis, então, o advento da PEC do divórcio, que em breve estará em vigor e alterará substancialmente a sistemática da dissolução do casamento. Retomando a síntese das principais modificações:

- A separação judicial restará extinta. Será possível ingressar logo com o divórcio direto, em todos os casos. Sim, porque também...

- ...Não haverá mais a necessidade do transcurso de um certo prazo para que se ingresse logo com o divórcio direto. Isso significará...

- ...Uma dissolução matrimonial com um maior imediatismo, transformando o direito brasileiro num dos mais liberais neste assunto.

Outras conclusões e, principalmente, os primeiros reflexos só se darão com o tempo, quando a doutrina se debruçar ainda mais sobre a questão e quando as modificações legislativas passarem a vigorar.

O que podemos antecipar com segurança, porém, é que os casamentos duradouros, daqueles que ostentam para um casal todas as belezas e dificuldades de uma vida, só acontecerão, mesmo, entre as pessoas que cultivam o amor, e não entre aquelas que sentem preguiça de enfrentar um sistema inutilmente formal.

SABE VOCÊ
(Carlos Lyra e Vinícius de Moraes)

Sabe você o que é o amor? Não sabe, eu sei.
Sabe o que é um trovador? Não sabe, eu sei.
Sabe andar de madrugada tendo a amada pela mão?
Sabe gostar, qual sabe nada, sabe, não!
Você sabe o que é uma flor? Não sabe, eu sei.
Você já chorou de dor? Pois eu chorei.
Já chorei de mal de amor, já chorei de compaixão.
Quanto à você meu camarada, qual o que, não sabe não.

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