4 de agosto de 2010

EM PAUTA: Lei nº. 12.291/10 traz mais proteção aos consumidores

Recentemente foi sancionada pelo Presidente Lula a Lei nº. 12.291/10, obrigando os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem, aos seus consumidores, uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). A legislação ainda dispõe que o CDC deve ser posto em local de fácil visualização.

Ainda que seja uma lei simples e curta, trata-se de mais uma forma de proteção aos consumidores. O intuito principal é que todos tenham, de forma maciça, o conhecimento da existência de um Código protetivo aos direitos e garantias dos consumidores, e que possam ter acesso fácil e rápido à legislação sempre que estiverem com dúvidas no meio de uma relação consumerista.

Como se percebe, a Lei nº. 12.291/10 vem garantir, ainda mais, um dos principais princípios do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, o da conscientização, consagrado no art. 4º, IV do CDC.

Em caso de inobservância à lei, o estabelecimento poderá ser multado em até R$ 1.064,10.

Esperemos que essa política fortaleça, ainda mais, os direitos dos consumidores.